A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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... Art. 119. É estabelecida como limite da zona de amortecimento do Parque Nacional Mapinguari a faixa de 10 km (dez ... m base em proposta de projeto a ser apresentada à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e ao Ministério da Ciência e Tecnologia. ... proposta de projeto a ser apresentada à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e ao Ministério da Ciência e Tecnologia. ... s, com base em proposta de projeto a ser apresentada à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e ao Ministério da Ciência e Tecnologia. ...
Foi suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação para bens novos destinados à incorporação ao ativo imobilizado de pessoa jurídica importadora estabelecida na Zona Franca de Manaus. Essa suspensão aplica-se somente quando a pessoa jurídica: I - importar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, relacionados no Anexo do Decreto nº 5691/2006; e II - utilizar os bens de que trata o item I na produção de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados ao emprego em processo de industrialização por pessoa jurídica que esteja instalada na Zona Franca de Manaus e que possua projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
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... em processo de industrialização por pessoa jurídica que esteja instalada na Zona Franca de Manaus e que possua projeto aprovado pelo Conselho de ... entos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o ... industrialização por pessoa jurídica que esteja instalada na Zona Franca de Manaus e que possua projeto aprovado pelo Conselho de Administração da ... o imobilizado de pessoa jurídica importadora estabelecida na Zona Franca de Manaus.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput aplica-se ... ocesso de industrialização por pessoa jurídica que esteja instalada na Zona Franca de Manaus e que possua projeto aprovado pelo Conselho de Administração ...
A Medida Provisória nº 275 de 2005 que alterou disposições relativas ao SIMPLES/federal e ao IPI foi convertida na Lei nº 11.307 de 2006 (DOU de 22 de maio de 2006). Em relação ao SIMPLES/federal as alterações referem-se: a) aos limites de receita bruta para fins de Convênio com Estados e Municípios; b) aos percentuais para recolhimento do SIMPLES; c) às hipóteses que impedem a opção ao regime, em relação aos limites de receita bruta; d) à hipótese de exclusão do regime, por comunicação do contribuinte, também relacionada aos limites de receita bruta; e) à partilha dos valores pagos pelo regime simplificado entre os tributos integrantes do SIMPLES. Essas alterações, cujos efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2006, foram realizadas a fim de adaptar o texto da Lei com as alterações de limites de receita bruta promovidas pelo art. 33 da Lei nº 11.196 de 2005. O art. 14 da MP 2189/2001, na parte que anteriormente tratava desses limites, foi revogada.
Também foram alteradas disposições referentes ao prazo para reutilização do benefício de isenção do IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.
Além dessas disposições, que já haviam sido incorporadas à legislação brasileira por meio da aludida MP, a Lei nº 11.307 alterou ainda as Leis nº 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, no que tange ao percentual do crédito para o PIS/PASEP e a COFINS (regime não-cumulativo) no caso ( ... )
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... na aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de ... na aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de ... aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da ... aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da ... de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008, a Lei nº 11.727, resultado da conversão da Medida Provisória nº 413, que aprovou um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
IRPJ, PIS importação e COFINS importação - Hotelaria, Turismo e transporte marítimo e fluvial
Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, respeitadas as demais condições previstas na Lei nº 11.727 de 2008.
Em sentido contrário, no entanto, foi estabelecido que a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não se aplicará aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em decorrência da prestação de serviços de frete, afretamento, arrendamento ou aluguel de embarcações marítimas ou fluviais destinadas ao transporte de pessoas, para fins turísticos. A redução também não será aplicável na hipótese de contratação ou utilização da embarcação em atividade mista de transporte de cargas e de pessoas para fins turísticos, independentemente da preponderância da atividade (eficácia desde maio de 2008).
Imposto ( ... )
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... carburantes, destinado ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, efetuada por produtor, importador ou distribuidor estabelecido ... para fins carburantes, destinado ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, efetuada por produtor, importador ou distribuidor ... usive para fins carburantes, destinado ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, efetuada por produtor, importador ou ...
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... (REPES, RECOF, dentre outros);
d) questões específicas relacionadas à Zona Franca de Manaus e à Área de Livre Comércio. ...
1. Sobre alíquota zero nas vendas à Zona Franca de Manaus, vide Roteiro específico.
2. As receitas decorrentes de ... 1. Sobre alíquota zero nas vendas à Zona Franca de Manaus, vide Roteiro específico.
2. As receitas decorrentes de exportação ... 1. Sobre benefícios relacionados a Programas, Regimes especiais, Zona Franca de Manaus, dentre outros, vide Roteiros específicos.
2. Em ... S, RECOF, dentre outros);
d) questões específicas relacionadas à Zona Franca de Manaus e à Área de Livre Comércio. ...
Por meio da Medida Provisória nº 472, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, as quais são detalhadas a seguir:
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC
O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE
Também criado pela Medida Provisória nº 472, o PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição e utilização de soluções de informática constituídas de equipamentos de ( ... )
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... m base em proposta de projeto a ser apresentada à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e ao Ministério da Ciência e Tecnologia. ... proposta de projeto a ser apresentada à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e ao Ministério da Ciência e Tecnologia. ... s, com base em proposta de projeto a ser apresentada à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e ao Ministério da Ciência e Tecnologia. ...
Foi publicada no DOU de 28.02.2007 a Lei nº 11.452, que trata da prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do País. Além desse assunto, foram alterados diversos diplomas legais com relação aos seguintes assuntos: a) capacitação e competitividade do setor de informática e automação (Lei nº 8.248 de 1991); b) incentivos para bens do setor de informática, industrializados na Zona Franca de Manaus (Lei nº 8.387 de 1991); c) tributação de tabaco total ou parcialmente destalado pelo IPI (Lei nº 10.865 de 2004); d) limites para fins de conceituação de industrialização, referente ao tabaco total ou parcialmente destalado, no tocante ao produtor rural pessoa física (Lei nº 11.051 de 2004); e) operações internas com tabaco em folha total ou parcialmente destalado (Decreto-lei nº 1.593 de 1977); f) documentos instrutivos de declaração aduaneira ou necessários ao controle aduaneiro (Lei nº 10.833 de 2003); g) transferência definitiva do domínio da Malha Rodoviária Federal para os Estados (Lei nº 11.314 de 2006); h) crédito para CSLL sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos (Lei nº 11.051 de 2004); i) importação promovida por pessoa jurídica importadora que adquire mercadorias no exterior para revenda a encomendante predeterminado (Lei nº 11.281 de 2006); j) contrato de refinanciamento de dívidas, relativamente ao Município (MP nº 2185 de 2001); ( ... )
Foi publicada no DOU de 9 de janeiro de 2009 a Lei nº 11.898 de 2009, alterando algumas questões tributárias importantes, dispostas a seguir.
PIS/PASEP e COFINS - Regime não-cumulativo - Serviços de limpeza, conservação e manutenção
Por meio de alteração no artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, passou a ser admitido o desconto de créditos de PIS e de COFINS (regime não-cumulativo), sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação de mercadorias do Paraguai
Foi instituído o Regime de Tributação Unificada - RTU permitindo a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário, e ainda, a condição de inscrito no Simples Nacional. Somente poderão ser importadas ao amparo do RTU as mercadorias relacionadas pelo Poder Executivo.
Tal Regime implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação, perfazendo uma alíquota única de 42,25%: I - Imposto de Importação; II - Imposto sobre Produtos Industrializados; III - COFINS-Importação; e IV - Contribuição para o ( ... )
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... es representativas do setor industrial, incluindo uma do Pólo Industrial de Manaus, de comércio e de serviços, e das 2 (duas) Casas do Congresso Nacional, ... industriais cujos projetos tenham sido aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Art. 28. ... jos projetos tenham sido aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Art. 28. Esta Lei ... striais cujos projetos tenham sido aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.
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